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Decreto Imperial - Lei de Estabelecimento da Monarquia do Império Austro-Húngaro | Lei Nº001/56

  
KAISER PEDRO I
POR MERCÊ DE DEUS E DO SACRO IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO
IMPERADOR DA ÁUSTRIA-HUNGRIA 

A todos que estas lerem ou tomarem conhecimento, saudações e paz.

Eu, Pedro I, pela graça de Deus, Kaiser da Áustria, Rei Apostólico da Hungria, Rei da Boêmia, Dalmácia, Galícia e Lodoméria, Lombardo-Vêneto, Croácia e Eslavônia e outros reinos, Defensor Perpétuo dos povos austro-húngaros, com o uso da autoridade que me é confiada pela graça divina e pela coroa austríaca, venho por meio deste DECRETAR a seguinte lei:


Artigo 1º: O Império Austro-Húngaro é a associação Política de todos os Cidadãos Austríacos e Húngaros. Eles formam uma Nação livre, e independente, que não admite qualquer outro laço de união, ou federação, que se oponha à sua Independência.

§1º: O seu território é dividido em Províncias na forma em que atualmente se encontra. Elas consistem em Arquiducados, Ducados e Margraviatos, cada uma com seu próprio governante provincial, totalmente submisso ao imperador e às leis do império.

Artigo 2º: Fica decretado que o Império Austro-Húngaro adotará oficialmente o sistema monárquico absolutista como forma de governo, com um imperador detentor de poderes supremos e absolutos sobre todo o território e população.

§1º: O imperador exercerá o poder supremo sem limitações, sendo sua vontade considerada lei e seu governo absoluto sobre todos os assuntos do Estado.

§2º: O imperador será hereditário, seguindo a linha de sucessão estabelecida pela Casa Imperial. A Dinastia Imperante é a do Senhor Pedro I atual Imperador.

Artigo 3º: O poder legislativo será exercido pelo Parlamento Imperial, composto por membros indicados e nomeados pelo imperador, sem a participação popular, com o objetivo de assessorar o monarca em questões de interesse do Estado.

§1º: O Parlamento Imperial terá poder de iniciativa legislativa, cabendo ao primeiro-ministro ou aos presidentes das câmaras a elaboração das leis, e cabendo ao imperador a promulgação das mesmas, com a necessidade de aprovação parlamentar.

Artigo 4º: O poder executivo será exercido exclusivamente pelo imperador, que governará com o auxílio de seus ministros e conselheiros, nomeados por ele próprio, para gerir os assuntos administrativos do império.

§1º: Todos os decretos e decisões do imperador serão considerados inquestionáveis, não estando sujeitos a qualquer forma de controle ou fiscalização.

§2º: O imperador governará com o auxílio de um Conselho Imperial, composto por indivíduos de sua confiança e nomeados por ele para gerir os assuntos administrativos do império.

Artigo 5º: Será banido com Sentença:

I: O que se naturalizar em país estrangeiro.

II: O que sem permissão do Imperador aceitar emprego, pensão, auxílio, residência ou condecoração de qualquer governo estrangeiro.

II: O que atentar ou conspirar contra a nação, a Família Imperial ou a pessoa do Imperador.

§1º: Fica estabelecido que serão aplicadas punições severas conforme determinado pelo Imperador, podendo incluir desde o exílio até a execução em praça pública.

Artigo 6º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

§1º: Fica estabelecido que qualquer tentativa de contestação ou desafio à autoridade imperial será considerada crime de lesa-majestade, sujeita a punições severas conforme determinado pelo imperador.

§2º: Qualquer violação das disposições contidas neste decreto será considerada uma afronta à ordem e estabilidade do Império Austro-Húngaro, passível de punição conforme o arbítrio do imperador e suas autoridades designadas.


No mais, rogo à Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, e a Santo Estevão I da Hungria, nosso excelso padroeiro, que possam rogar, interceder e abençoar a nossa amada, gloriosa e majestosa nação, bem como cada um de seus filhos e filhas que nela residem.

IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO
INDIVISÍVEL, INSEPARÁVEL E INABALÁVEL!

Dado e passado no Palácio Imperial de Hofburg, em Viena-Áustria, aos 2o dias do mês de Fevereiro de 1956.

+Peter I, den Kaiser
Imperador do Império Austro-Húngaro