Portaria Nº 01/1958
O Ministro das Relações Exteriores, por mercê divina e legitimamente ascendido a este ministério, usando de suas atribuições garantidas pelo poder imperial, e visando os últimos ultrajes que submeteram o Kaiser e seu filho primogênito no Império do Brasil, decide por:
Art. 1º - Ficam barradas TODAS as relações diplomáticas que o Império Austro Húngaro possui com o Império do Brasil, até segunda ordem.
Art. 2º - Suspendem-se TODAS as missões diplomáticas que seriam feitas até o presente momento, e revogam-se todas as que foram feitas outrora.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dado e passado na sede de nosso ministério aos dezenove dias do mês de Janeiro de 1958.
Murilo Luís Von Habsburgo-Lorena
Ministro das Relações Exteriores.
