Portaria Nº 01/1958 - Ministério das Relações Exteriores

 

Portaria Nº 01/1958


O Ministro das Relações Exteriores, por mercê divina e legitimamente ascendido a este ministério, usando de suas atribuições garantidas pelo poder imperial, e visando os últimos ultrajes que submeteram o Kaiser e seu filho primogênito no Império do Brasil, decide por: 


Art. 1º - Ficam barradas TODAS as relações diplomáticas que o Império Austro Húngaro possui com o Império do Brasil, até segunda ordem.

Art. 2º - Suspendem-se TODAS  as missões diplomáticas que seriam feitas até o presente momento, e revogam-se todas as que foram feitas outrora.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Ursache: Sua Majestade Imperial e Real o Kaiser Pedro I e seu filho, legítimo sucessor do trono, foram desmoralizados e feridos em terras brasileiras, com anuência de autoridades locais. Diante disso, o Ministério das Relações Exteriores não reconhece como legítimas terras tão imorais e sem compromisso com a diplomacia. 

Dado e passado na sede de nosso ministério aos dezenove dias do mês de Janeiro de 1958.


Murilo Luís Von Habsburgo-Lorena

Ministro das Relações Exteriores.