Decreto Imperial - Lei de Estabelecimento da Religião Oficial do Império Austro-Húngaro | Lei Nº002/56

 

KAISER PEDRO I
POR MERCÊ DE DEUS E DO SACRO IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO
IMPERADOR DA ÁUSTRIA-HUNGRIA 

A todos que estas lerem ou tomarem conhecimento, saudações e paz.

Eu, Pedro I, pela graça de Deus, Kaiser da Áustria, Rei Apostólico da Hungria, Rei da Boêmia, Dalmácia, Galícia e Lodoméria, Croácia e Eslavônia e outros reinos, Defensor Perpétuo dos povos austro-húngaros, com o uso da autoridade que me é confiada pela graça divina e pela coroa austríaca, venho por meio deste DECRETAR a seguinte lei:


Artigo 1º: Fica decretado que a religião oficial do Império Austro-Húngaro é a Católica Apostólica Romana, reconhecida como a fé predominante em nosso território, responsável por moldar nossa cultura, tradições e valores.

§1º: O Estado do Império Austro-Húngaro declara-se oficialmente como um Estado Católico, comprometido com os princípios e ensinamentos da Igreja Católica, em consonância com a tradição e a história de nossa nação.

§2º: O Catolicismo será promovido e protegido pelo Estado, garantindo-se a liberdade de culto para todos os cidadãos, respeitando-se as outras religiões presentes em nosso império.

Artigo 2º: O ensino religioso nas academias será ministrado de acordo com os preceitos da fé Católica Apostólica Romana, com o objetivo de fortalecer os valores morais e éticos em nossos cidadãos desde a mais tenra idade.

§1º: O Estado fornecerá apoio financeiro e logístico às instituições católicas de ensino, visando garantir a qualidade da educação religiosa e a formação integral dos alunos.

§2º: Os cidadãos têm o direito de praticar sua religião livremente, contanto que seja em locais privados como templos e santuários, sendo vedada qualquer forma de discriminação ou coerção religiosa por parte das autoridades governamentais.

Artigo 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

§1º: Qualquer violação das disposições contidas neste decreto será passível de sanções previstas em lei, visando assegurar o respeito à liberdade religiosa e a harmonia entre os diferentes grupos religiosos em nosso império.


No mais, rogo a Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, que possa sempre interceder e abençoar todos os seus filhos e filhas que vivem em nossa nação.

IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO
INDIVISÍVEL, INSEPARÁVEL E INABALÁVEL!

Dado e passado no Palácio Imperial de Hofburg, em Viena-Áustria, aos 22 dias do mês de Fevereiro de 1956.

+Peter I, den Kaiser
Imperador do Império Austro-Húngaro