A todos que estas lerem ou tomarem conhecimento, continencio-vos.
Artigo 1º – Tendo em vista o cumprimento integral das condições estipuladas no Decreto Imperial anterior, reconhece-se o ato formal e público do Reino dos Países Baixos em aceitar e reafirmar a soberania austro-húngara sobre a região da Indonésia, incluindo:
I. A renúncia oficial a quaisquer reivindicações territoriais ou políticas sobre as Índias Orientais.
II. A aceitação plena da legitimidade do domínio austro-húngaro sobre o território.
III. O compromisso em respeitar a integridade territorial do Império Austro-Húngaro em todas as suas posses.
Artigo 2º – Determina-se a retirada imediata do bloqueio naval imposto à costa da região holandesa dos Países Baixos, incluindo:
I. A liberação de todas as rotas marítimas e portos previamente interditados.
II. O encerramento das operações das Flotilhas Imperiais de Interdição Marítima e a desmobilização dos sistemas de patrulha naval na área afetada.
Artigo 3º – Ordena-se às forças navais imperiais que garantam a normalização do tráfego marítimo e a segurança das embarcações civis e comerciais que transitem entre as nações, promovendo um retorno à estabilidade nas relações diplomáticas e econômicas.
Artigo 4º – Este decreto reafirma o compromisso do Império Austro-Húngaro com a paz e a prosperidade mútua entre as nações, reconhecendo os esforços do Reino dos Países Baixos em resolver o conflito por meio de diálogo e entendimento.