A todos que estas lerem ou tomarem conhecimento, continencio-vos.
Artigo 1 - Fica decretada a dissolução do Parlamento do Império Austro-Húngaro, responsável pelas atribuições estabelecidas no Título 4 - Do Poder Legislativo (artigos 13 ao 72) da Constituição Imperial.
Artigo 2 - A medida é fundamentada na inatividade flagrante do referido Parlamento, que não realiza reuniões deliberativas, comprometendo o funcionamento de nosso sistema de governo, conforme os princípios definidos no Artigo 3º da Constituição Imperial, que estabelece o Governo como Monárquico, Constitucional e Representativo, e no Artigo 11º, que consagra o Imperador, o Primeiro-Ministro e o Parlamento como os Representantes da Nação.
Artigo 3 - Até nova determinação, as funções legislativas indispensáveis à administração do Império serão exercidas por meio de decretos imperiais, em colaboração com o Gabinete do Primeiro-Ministro, assegurando a continuidade do Governo e a representação dos interesses da Nação.
Artigo 4 - Que este decreto seja amplamente publicado e comunicado aos povos do Império Austro-Húngaro e às nações amigas, reafirmando o compromisso de nossa Coroa com a ordem, a legitimidade e a prosperidade de nosso reino e de nossos súditos.