Portaria 01/58
O Ministro das Relações Exteriores do Império Austro-Húngaro, no exercício de suas atribuições conferidas por Sua Majestade o Kaiser Pedro I, decide por:
Art. 1° - Fica instituído o Centro de Estudos Diplomáticos Kaiser Pedro I (CED-KPI), como parte integrante do esforço contínuo para fortalecer o serviço diplomático do Império.
Art. 2° - O CED-KPI terá como finalidade a capacitação de novos talentos para o serviço diplomático do Ministério das Relações Exteriores do Império Austro-Húngaro, através de programas educacionais de alta qualidade e relevância internacional.
Art. 3° - O Centro terá sua sede na prestigiosa cidade de Viena, situada no coração do Império Austro-Húngaro, com possibilidade de estabelecer campus adicionais em outras localidades estratégicas do Império, de acordo com as demandas e necessidades do serviço diplomático.
Art. 4° - O Ministério das Relações Exteriores designará uma comissão especializada para gerir as atividades acadêmicas, administrativas e financeiras do CED-KPI, garantindo o cumprimento dos mais elevados padrões de excelência e integridade.
Art. 5° - O orçamento inicial destinado ao Centro será de 1.000.000.000 (um bilhão) de ducados austríacos, a serem alocados de forma a assegurar a infraestrutura necessária, o corpo docente qualificado e os recursos pedagógicos e tecnológicos indispensáveis ao pleno funcionamento das atividades acadêmicas.
Parágrafo único: O orçamento supracitado será revisado anualmente pelo Ministério das Relações Exteriores do Império Austro-Húngaro, visando garantir a eficiência e a eficácia na utilização dos recursos públicos.
Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.