Portaria 01/59
Em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo governo imperial e com o objetivo de preservar a dignidade e a grandiosidade da sede do Ministério das Relações Exteriores do Império Austro-Húngaro, torna-se necessário alocar recursos financeiros para a decoração, manutenção e melhoria das instalações.
Portanto, RESOLVE-SE:
Art. 1º Fica autorizado o deslocamento de 10 milhões de ducados austríacos do orçamento do Ministério das Relações Exteriores para a execução de obras de decoração, manutenção e melhoria da sede do Ministério.
Art. 2º Os recursos mencionados no Art. 1º serão utilizados especificamente para a compra de objetos decorativos, materiais de construção e para a contratação de profissionais especializados.
Art. 3º Serão contratados, para a execução dos projetos de decoração e manutenção, os seguintes profissionais:
I - Três (3) arquitetos, responsáveis pelo planejamento e design das obras;
II - Cinco (5) engenheiros, responsáveis pela supervisão técnica das obras;
III - Uma equipe de 15 construtores para execução das obras.
Art. 4º As aquisições de objetos decorativos e materiais de construção deverão seguir as normas de qualidade e bom gosto, visando preservar a estética e a integridade arquitetônica do edifício.
Art. 5º O prazo para a execução das obras e a utilização dos recursos será de 10 meses a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Murilo Luís de Habsburgo-Lorena
Ministro das Relações Exteriores
Publicado em Viena, 27 de julho de 1959.

