Decreto Imperial - Lei de Criação do Dia da Unidade do Império Austro-Húngaro | Lei Nº006/59

    
KAISER PEDRO I
POR MERCÊ DE DEUS E DO SACRO IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO
IMPERADOR DA ÁUSTRIA-HUNGRIA 

Autor do Projeto de Lei: Sua Excelência Friedrich Rudolf, Primeiro-Ministro do Império Austro-Húngaro.


A todos que estas lerem ou tomarem conhecimento, saudações e paz.

Eu, Pedro I, pela graça de Deus, Sacro Imperador dos Germânicos, Kaiser da Áustria, Rei Apostólico da Hungria, Rei da Boêmia, Dalmácia, Lombardo-Vêneto, Galícia e Lodoméria, Croácia e Eslavônia, Baviera e Saxônia e outros reinos, Defensor Perpétuo dos povos germânicos e austro-húngaros, com o uso da autoridade que me é confiada pela graça divina e pela coroa austríaca, venho por meio deste SANCIONARDECRETAR a seguinte lei:


Artigo 1º: Fica instituído o "Dia da Unidade" no Império Austro-Húngaro, um evento mensal destinado a celebrar a solidariedade e o espírito de comunidade entre os cidadãos de nosso império.

Artigo 2º: O "Dia da Unidade" consistirá em atividades práticas incluindo esconde-esconde, tiro com arco, natação, esgrima, corrida com cavalo e parkour.

Artigo 3º: O Arquiducado da Áustria será o local sede dos jogos do "Dia da Unidade", onde cidadãos de todas as regiões poderão se reunir para participar das atividades propostas.

Artigo 4º: O Ministério das Comunicações, na pessoa de seu respeitável Ministro, será responsável pela organização, coordenação e divulgação deste evento em todo o Império Austro-Húngaro.

Artigo 5º: A data específica para a realização do "Dia da Unidade" será determinada em consenso pelos cidadãos do Império, visando garantir a participação ativa e o envolvimento de todos.

Artigo 6º: Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação oficial nos canais de comunicação do governo do Império Austro-Húngaro.


No mais, rogo à Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, e a Santo Estevão I da Hungria, nosso excelso padroeiro, que possam rogar, interceder e abençoar a nossa amada, gloriosa e majestosa nação, bem como cada um de seus filhos e filhas que nela residem.

IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO
INDIVISÍVEL, INSEPARÁVEL E INABALÁVEL!

Dado e Passado no Palácio Imperial de Hofburg, em Vienna - Capital Imperial, aos 13 dias do mês de Agosto, do ano de 1959, sob o selo e assinatura de Pedro I, Kaiser da Áustria.


+Peter I, den Kaiser
Imperador da Áustria, Rei Apostólico da Hungria e Rei de Lombardo-Vêneto

+Albrecht Friedrich Rudolf von Österreich-Teschen
Primeiro-Ministro do Império Austro-Húngaro