Decreto Imperial - Lei de Estabelecimento de Hospitais em Todas as Províncias do Império Austro-Húngaro | Lei Nº007/59

     
KAISER PEDRO I
POR MERCÊ DE DEUS E DO SACRO IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO
IMPERADOR DA ÁUSTRIA-HUNGRIA 

Autor do Projeto de Lei: Sua Alteza Imperial Murilo Luís de Habsburgo-Lorena, Arquiduque do Império Austro-Húngaro.


A todos que estas lerem ou tomarem conhecimento, saudações e paz.

Eu, Pedro I, pela graça de Deus, Sacro Imperador dos Germânicos, Kaiser da Áustria, Rei Apostólico da Hungria, Rei da Boêmia, Dalmácia, Lombardo-Vêneto, Galícia e Lodoméria, Croácia e Eslavônia, Baviera e Saxônia e outros reinos, Defensor Perpétuo dos povos germânicos e austro-húngaros, com o uso da autoridade que me é confiada pela graça divina e pela coroa austríaca, venho por meio deste SANCIONAR e DECRETAR a seguinte lei:


Artigo 1º: Esta lei estabelece a obrigatoriedade de construção e manutenção de ao menos um hospital em cada província, ducado e capital do Império Austro-Húngaro, garantindo o acesso à saúde para todos os cidadãos do império.

Artigo 2º: Para efeitos desta lei, entende-se por:

I. Hospital é a instituição de saúde destinada ao atendimento médico-hospitalar, com instalações adequadas para tratamentos, internações e emergências.

II. Província, Ducado e Capital são subdivisões administrativas do Império Austro-Húngaro, reconhecidas oficialmente pela coroa imperial.

Artigo 3º: Cada província, ducado e capital é responsável por garantir a existência de pelo menos um hospital em seu território, sendo capaz de atender emergências médicas, oferecer internações e cuidados especializados conforme necessário.

Artigo 4º: O Arquiducado da Áustria, como capital magna do império, destinará recursos financeiros para apoiar a construção e manutenção de hospitais em territórios que não possuam condições financeiras para cumprir as disposições desta lei. Os recursos serão distribuídos de acordo com a necessidade de cada território.

Artigo 5º: Todos os territórios terão um prazo de cinco meses a partir da promulgação desta lei para construir ou adaptar as instalações necessárias para cumprir os requisitos mínimos de um hospital. O governo imperial supervisionará o cumprimento desta lei e fornecerá apoio técnico e logístico aos territórios que necessitarem.

Artigo 6º: Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação oficial.


No mais, rogo à Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, e a Santo Estevão I da Hungria, nosso excelso padroeiro, que possam rogar, interceder e abençoar a nossa amada, gloriosa e majestosa nação, bem como cada um de seus filhos e filhas que nela residem.

IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO
INDIVISÍVEL, INSEPARÁVEL E INABALÁVEL!

Dado e Passado no Palácio Imperial de Hofburg, em Vienna - Capital Imperial, aos 13 dias do mês de Agosto, do ano de 1959, sob o selo e assinatura de Pedro I, Kaiser da Áustria.


+Peter I, den Kaiser
Imperador da Áustria, Rei Apostólico da Hungria e Rei de Lombardo-Vêneto

+Albrecht Friedrich Rudolf von Österreich-Teschen
Primeiro-Ministro do Império Austro-Húngaro

+Murilo Luís de Habsburgo-Lorena
Arquiduque do Império Austro-Húngaro