Artigo 1º – O Império Austro-Húngaro concede ao Reino da França os seguintes territórios:
I. Borgonha;
II. Alsácia;
III. Lorena.
Artigo 2º – Reconhece-se que os territórios mencionados no Artigo 1º já eram legitimamente da França, tendo sido equivocadamente anexados ao Império Austro-Húngaro em momentos anteriores.
Artigo 3º – Esta concessão é feita em reconhecimento à importância da cooperação e ao fortalecimento das relações entre nossas nações, respeitando o Artigo 1.2 do Tratado de Colmar, que estabelece: “Criar organismos multilaterais com o objetivo de trabalhar juntos para solucionar problemas comuns ou criar circunstâncias favoráveis para ambos os membros.”
Artigo 4º – O Império Austro-Húngaro, ao abrir mão dos referidos territórios, reafirma seu compromisso com a paz e a prosperidade na região, promovendo um ambiente de diálogo e entendimento entre os povos.
Artigo 5º – Esta concessão entra em vigor imediatamente após a ratificação por ambas as partes, formalizando assim a transferência de soberania dos territórios mencionados ao Reino da França.
Artigo 6º – O Império Austro-Húngaro e o Reino da França se comprometem a estabelecer um diálogo contínuo e produtivo, visando à criação de organismos multilaterais que promovam a colaboração mútua e a resolução pacífica de quaisquer questões futuras.
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