Artigo 1º – Fica formalmente reconhecido, pelo presente decreto, o Império do Brasil sob a Coroa reinante de Sua Majestade Imperial, Dona Isabel II, Imperatriz Constitucional do Brasil e Defensora Perpétua dos Direitos e Prerrogativas de seu povo.
Artigo 2º – Este reconhecimento se estende a todos os atos soberanos emanados da Coroa de Dona Isabel II, os quais deverão ser tratados com a devida reverência e respeito nas relações diplomáticas e comerciais entre o Império do Brasil e o Império da Áustria-Hungria.
Artigo 3º – Ordena-se, igualmente, que todos os ministérios, repartições públicas e representações diplomáticas da Áustria e da Hungria adotem, em seus expedientes oficiais, o reconhecimento da legítima posição de Dona Isabel II como Imperatriz do Brasil, outorgando-lhe todas as honras protocolares e precedência devida a seu título e posição.
Artigo 4º – Que este decreto, ratificado pela nossa assinatura imperial, seja imediatamente publicado e comunicado a todas as cortes e chancelarias da Europa e das Américas, como símbolo da fraternidade e do apoio irrestrito que o Império da Áustria-Hungria deposita na manutenção da ordem e da legitimidade no trono brasileiro.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo observadas as formalidades necessárias para sua fiel execução.
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