Lei 001/1959
KAISER ESTEVÃO I
POR MERCÊ DE DEUS E DO SACRO IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO
IMPERADOR DA ÁUSTRIA-HUNGRIA
Autor do Projeto de Lei: Sua Alteza Imperial Otto de Habsburgo-Lorena, Duque da Sérvia.
A todos que estas lerem ou tomarem conhecimento, saudações e paz.
Eu, Estêvão I, pela graça de Deus, Sacro Imperador dos Germânicos, Kaiser da Áustria, Rei Apostólico da Hungria, Rei da Boêmia, Dalmácia, Lombardo-Vêneto, Galícia e Lodoméria, Croácia e Eslavônia, Baviera e Saxônia e outros reinos, Defensor Perpétuo dos povos germânicos e austro-húngaros, com o uso da autoridade que me é confiada pela graça divina e pela coroa austríaca, venho por meio deste SANCIONAR e DECRETAR a seguinte lei:
Artigo 1° - A união das Cortes Imperiais, Casa dos Lordes e a Casa dos Comuns (Deputados) para uma maior eficaz de trabalho em nossa Câmara, sendo todos condecorados Lordes e tornando um só PARLAMENTO IMPERIAL DE SUA MAJESTADE.
Artigo 2° - Cargos a serem nomeados quem e quando sua Majestade quiser a partir da data de publicação deste segundo artigo caso se torne lei:
a) Primeiro Ministro
b) Senhorio da Indonésia
c) Presidente da Câmara dos Lordes.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor imediatamente após sua publicação oficial.
No mais, rogo à Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, e a Santo Estevão I da Hungria, nosso excelso padroeiro, que possam rogar, interceder e abençoar a nossa amada, gloriosa e majestosa nação, bem como cada um de seus filhos e filhas que nela residem.
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