LEI ORÇAMENTÁRIA PLURIANUAL (1959-1965)


KAISER ESTÊVÃO I
POR MERCÊ DE DEUS E DO SACRO IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO
IMPERADOR DA ÁUSTRIA-HUNGRIA 


A todos que estas lerem ou tomarem conhecimento, continencio-vos.

Eu, ESTÊVÃO PRIMEIRO, PELA GRAÇA DIVINA IMPERADOR CONSTITUCIONAL E DEFENSOR PERPÉTUO DO IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO, venho PUBLICAR a Lei Orçamentária Plurianual (LOP) do Império Austro-Húngaro para o período de 1959 a 1965, levando em consideração a população total de 38 milhões e 300 mil de habitantes, conforme distribuída entre as regiões do Império:

  • Império da Áustria: 10 milhões de habitantes;
  • Reino da Hungria: 8 milhões de habitantes;
  • Reino de Lombardia-Vêneto: 5 milhões de habitantes;
  • Sacro Império Romano Germânico: 15 milhões de habitantes;
  • Senhorio da Indonésia: 800 mil habitantes.

Art. 1º – Vigência do Orçamento

O Orçamento Imperial será válido para todo o período de 1959 a 1965, contemplando todas as regiões e administrações componentes do Império, incluindo:

  • Império da Áustria,
  • Reino da Hungria,
  • Reino de Lombardia-Vêneto,
  • Sacro Império Romano Germânico,
  • Senhorio da Indonésia.

Art. 2º – Estrutura Administrativa

Para a gestão dos recursos, o Império Austro-Húngaro contará com as seguintes repartições administrativas durante o período:

I. Gabinete do Primeiro Ministro;
II. Palácio de Hofburg (sede imperial);
III. Ministério das Relações Exteriores;
IV. Ministério das Forças Armadas;
V. Ministério da Comunicação;
VI. Emendas Parlamentares;
VII. Conselho Imperial de Defesa e Estratégia Militar;
VIII. Fundo de Emergência Nacional;
IX. Fundo de Investimento em Tecnologia e Inovação.

Art. 3º – Produto Interno Bruto (PIB) e Arrecadação

  • O Produto Interno Bruto (PIB) total estimado do Império Austro-Húngaro para 1959 é de Ⓓ 572 bilhões.
  • A arrecadação de impostos será de Ⓓ 9,244 bilhões anuais, composta pela soma das contribuições das cinco regiões.

Art. 4º – Destinação dos Recursos

O orçamento imperial será distribuído da seguinte forma:

A. Destinação Geral:

  1. Gabinete do Primeiro Ministro, Palácio de Hofburg e Ministérios (Art. 2º):

    • Orçamento anual: Ⓓ 16 bilhões (um aumento significativo para otimizar o funcionamento da administração central, melhorar a diplomacia e garantir a modernização das sedes administrativas).
  2. Ministério das Forças Armadas:

    • Orçamento anual: Ⓓ 3,5 bilhões.
  3. Emendas Parlamentares:

    • Orçamento anual: Ⓓ 1,2 bilhões.
  4. Fundo de Investimento em Tecnologia e Inovação:

    • Destinado ao avanço científico, pesquisa e desenvolvimento em energia, comunicação e defesa.
    • Orçamento anual: Ⓓ 2,5 bilhões.
  5. Fundo de Emergências e Catástrofes Nacionais:

    • Para cobertura de desastres naturais, epidemias e crises econômicas.
    • Reserva anual: Ⓓ 1,8 bilhões.
  6. Serviço da Dívida Pública:

    • Para quitação de empréstimos anteriores e gestão das finanças externas.
    • Orçamento anual: Ⓓ 2 bilhões.
  7. Reserva da Coroa:

    • Fundo destinado à manutenção da Família Imperial, custos das cortes e palácios.
    • Orçamento anual: Ⓓ 800 milhões.

B. Destinação Regional:

  1. Império da Áustria:

    • Proporção do PIB: 30%.
    • Contribuições principais: Bens industriais, metais preciosos.
    • Destinação anual: Ⓓ 3,5 bilhões.
  2. Reino da Hungria:

    • Proporção do PIB: 18,5%.
    • Contribuições principais: Agricultura e pecuária.
    • Destinação anual: Ⓓ 2 bilhões.
  3. Reino de Lombardia-Vêneto:

    • Proporção do PIB: 15%.
    • Contribuições principais: Têxteis, manufaturas.
    • Destinação anual: Ⓓ 1,5 bilhões.
  4. Sacro Império Romano Germânico:

    • Proporção do PIB: 35%.
    • Contribuições principais: Indústrias de aço, armamentos e tecnologia.
    • Destinação anual: Ⓓ 4,2 bilhões.
  5. Senhorio da Indonésia:

    • Proporção do PIB: 1,5%.
    • Contribuições principais: Especiarias, produtos tropicais e extrativismo mineral.
    • Destinação anual: 8,58 bilhões (em desenvolvimento crescente).

Art. 5º – Projeção Econômica e Crescimento

  • Estima-se um aumento anual de 3% no PIB do Império Austro-Húngaro, permitindo um crescimento proporcional nas arrecadações de impostos e investimentos.
  • O saldo restante, resultante do crescimento econômico, será alocado nas seguintes áreas prioritárias:
    • Defesa Nacional: Ⓓ 1,5 bilhões adicionais por ano.
    • Educação e Cultura: Ⓓ 1,2 bilhões adicionais por ano.
    • Infraestrutura: Ⓓ 2 bilhões adicionais por ano.

Art. 6º – Entrada em Vigor

Esta Lei Orçamentária entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicada até o final do exercício de 1965, ou até a promulgação de nova Lei Orçamentária.

No mais, rogo à Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, e a Santo Estevão da Hungria, nosso excelso padroeiro, que possam rogar, interceder e abençoar a nossa amada, gloriosa e majestosa nação, bem como cada um de seus filhos e filhas que nela residem.

IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO
INDIVISÍVEL, INSEPARÁVEL E INABALÁVEL!

Dado e Passado no Palácio Imperial de Hofburg, em Viena - Capital Imperial, aos 24 dias do mês de Setembro, do ano de 1959, sob o selo e assinatura do Primeiro-Ministro Albrecht Friedrich Rudolf e Estêvão I, Kaiser da Áustria.