A todos que estas lerem ou tomarem conhecimento, continencio-vos.
CONSIDERANDO
I. Que o Senhor Robert Sarah possui notável trajetória de serviços prestados ao Império Austro-Húngaro, destacando-se pela defesa dos princípios da justiça e da moralidade.
II. Que sua sabedoria e experiência são essenciais para o fortalecimento dos laços entre o governo e o povo, promovendo um diálogo eficaz no seio da nação.
III. Que a nomeação do Senhor Robert Sarah para a Câmara dos Lordes e Parlamento Imperial contribuirá para a construção de um futuro próspero e harmonioso para nosso amado Império.
ARTIGO 1º
Fica o Sr. Robert Sarah nomeado como membro da Câmara dos Lordes e Parlamentar Imperial de Sua Majestade, Keiser Estêvão I.
ARTIGO 2º
O novo membro deverá exercer suas funções com diligência, respeito, honrando os princípios do Império e trabalhando em prol do bem-estar de todos os cidadãos.
ARTIGO 3º
O Senhor Robert Sarah terá acesso aos recursos e informações necessários para o desempenho de suas funções, garantindo assim a eficácia de sua atuação no Parlamento.
ARTIGO 4º
O presente decreto será publicado em todos os meios oficiais, assegurando que a nação tome conhecimento da honrosa nomeação do Senhor Robert Sarah.
ARTIGO 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
