A todos que estas lerem ou tomarem conhecimento, continencio-vos.
Eu, Estêvão I, pela graça de Deus, Sacro Imperador dos Germânicos, Kaiser da Áustria, Rei Apostólico da Hungria, Rei da Boêmia, Dalmácia, Lombardo-Vêneto, Galícia e Lodoméria, Croácia e Eslavônia, Baviera e Saxônia e outros reinos, Defensor Perpétuo dos povos germânicos e austro-húngaros, com o uso da autoridade que me é confiada pela graça divina e pela coroa austríaca, venho por meio deste NOMEAR:
Considerando a tradição histórica da Câmera dos Lordes como uma instituição essencial para o aconselhamento e a administração do Império Austro-Húngaro;
Considerando a recomendação de membros da corte e de conselheiros próximos para a nomeação de novos parlamentares que contribuam para o progresso e estabilidade do Império;
DECRETA-SE:
Art. 1º - Fica nomeado o senhor Peter Berg como membro da Câmera dos Lordes do Império Austro-Húngaro.
Art. 2º - O senhor Peter Berg exercerá, a partir da data de publicação deste decreto, as funções de Parlamentar de Sua Majestade Imperial, Kaiser Estêvão I, no Parlamento Imperial.
Art. 3º - Como membro da Câmera dos Lordes, o senhor Peter Berg terá o dever de participar ativamente nas deliberações parlamentares, promovendo a defesa dos interesses do Império Austro-Húngaro.
Art. 4º - Cabe ao nomeado, em suas funções, observar rigorosamente as leis, os costumes e as tradições do Império e mantendo sempre o respeito, sendo um exemplo de fidelidade e serviço à Coroa e ao povo.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO
INDIVISÍVEL, INSEPARÁVEL E INABALÁVEL!
Dado e Passado no Palácio Imperial de Hofburg, em Vienna - Capital Imperial, ao 5º dia do mês de outubro, do ano de 1959, sob o selo da chancelaria imperial e assinatura de Estêvão I, Kaiser da Áustria.

