Considerando a necessidade de aprimorar o desempenho do governo e fortalecer o papel legislativo no Império, venho, por meio deste, sancionar o Projeto de Lei apresentado pelo honrado senhor Otto Müller de Habsburgo-Lorena, que determina as seguintes medidas:
Art. 1º - Todos os Parlamentares do Império deverão, ao menos quinzenalmente, apresentar um Projeto de Lei (PL) ou um Projeto de Emenda à Constituição (PEC), a fim de contribuir para o desenvolvimento legislativo e o aprimoramento das normas vigentes.
Art. 2º - Os Parlamentares que votarem a favor deste projeto deverão, nos próximos quatro meses, esforçar-se para redigir e apresentar projetos que tratem de breves lacunas existentes na Constituição Imperial, promovendo o bem-estar do povo e o aperfeiçoamento do governo.
Disposições Finais
(1) Esta Lei será aplicada por todo o território do Império Austro-Húngaro.
(2) Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
(3) Esta Lei poderá ser citada como a "Lei da Responsabilidade Parlamentar" redigida pelos Parlamentares de 1959.
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