Sanção - Projeto de Lei 04/1959


 KAISER ESTÊVÃO I

POR MERCÊ DE DEUS E DO SACRO IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO
IMPERADOR DA ÁUSTRIA-HUNGRIA 


A todos que estas lerem ou tomarem conhecimento, continencio-vos.

Considerando a necessidade de aprimorar o desempenho do governo e fortalecer o papel legislativo no Império, venho, por meio deste, sancionar o Projeto de Lei apresentado pelo honrado senhor Otto Müller de Habsburgo-Lorena, que determina as seguintes medidas:

Art. 1º - Todos os Parlamentares do Império deverão, ao menos quinzenalmente, apresentar um Projeto de Lei (PL) ou um Projeto de Emenda à Constituição (PEC), a fim de contribuir para o desenvolvimento legislativo e o aprimoramento das normas vigentes.

Art. 2º - Os Parlamentares que votarem a favor deste projeto deverão, nos próximos quatro meses, esforçar-se para redigir e apresentar projetos que tratem de breves lacunas existentes na Constituição Imperial, promovendo o bem-estar do povo e o aperfeiçoamento do governo.

Disposições Finais
(1) Esta Lei será aplicada por todo o território do Império Austro-Húngaro.
(2) Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
(3) Esta Lei poderá ser citada como a "Lei da Responsabilidade Parlamentar" redigida pelos Parlamentares de 1959.

No mais, rogo à Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, e a Santo Estevão da Hungria, nosso excelso padroeiro, que possam rogar, interceder e abençoar a nossa amada, gloriosa e majestosa nação, bem como cada um de seus filhos e filhas que nela residem.


IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO
INDIVISÍVEL, INSEPARÁVEL E INABALÁVEL!

Dado e Passado no Palácio Imperial de Hofburg, em Viena - Capital Imperial, aos 04 dias do mês de Outubro, do ano de 1959, sob o selo e assinatura de Estêvão I, Kaiser da Áustria.