Considerando a necessidade de regulamentar a sucessão e nomeação nas divisões administrativas do Império, venho, por meio deste, sancionar o Projeto de Lei apresentado pelo honrado senhor Joannes Stürmer de Nápoles, que estabelece as seguintes disposições:
Art. 1º - Ficam regulamentadas as normas de sucessão e nomeação nas divisões administrativas do Império Austro-Húngaro, exceto no Arquiducado da Áustria, conforme as seguintes diretrizes: §1º O Chefe titular da divisão administrativa deverá ser um nobre reconhecido ou nomeado diretamente pelo Imperador, com a possibilidade de outorga de título de nobreza em caso de nomeação de pessoa sem sangue nobre, por meio da Cerimônia Tradicional de Nomeação Nobre. §2º O Imperador detém o direito absoluto de substituir o Chefe titular a qualquer momento, sem necessidade de justificativa. A sucessão deverá seguir de forma hereditária, com o herdeiro prestando votos de fidelidade ao Imperador.
Art. 2º - O Chefe da divisão administrativa poderá delegar responsabilidades a um Intendente, indicado por ele ou diretamente pelo Imperador, com a função de executar políticas administrativas e manter a ordem civil.
Art. 3º - Em caso de conflitos entre o Chefe da divisão administrativa e o Intendente, a palavra do Chefe prevalecerá, com possibilidade de apelação ao Imperador, cuja decisão será irrevogável.
Disposições Finais
(1) Esta Lei será aplicada por todo o território do Império Austro-Húngaro.
(2) Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
(3) Esta Lei poderá ser citada como a Lei da Regulamentação Administrativa de 1959.
(4) Qualquer interpretação desta Lei será feita sob a autoridade direta do Imperador.
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