Decreto Imperial - Determina a implementação de um bloqueio naval absoluto sobre a costa pertencente à região holandesa dos Países Baixos

 



KAISER ESTÊVÃO I
POR MERCÊ DE DEUS E DO SACRO IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO
IMPERADOR DA ÁUSTRIA-HUNGRIA 

    A todos que estas lerem ou tomarem conhecimento, continencio-vos.

Eu, Estêvão I, pela graça de Deus, Sacro Imperador dos Germânicos, Kaiser da Áustria, Rei Apostólico da Hungria, Rei da Boêmia, Dalmácia, Lombardo-Vêneto, Galícia e Lodoméria, Croácia e Eslavônia, Baviera e Saxônia e outros reinos, Defensor Perpétuo dos povos germânicos e austro-húngaros, com o uso da autoridade que me é confiada pela graça divina e pela coroa austríaca, venho por meio deste DECRETAR a seguinte medida:

Artigo 1º – Determina-se a implementação de um bloqueio naval absoluto sobre a costa pertencente à região holandesa dos Países Baixos, compreendendo todos os portos e acessos marítimos situados em território sob a jurisdição de sua capital, Amsterdã.

Artigo 2º – Fica proibida a entrada e saída de quaisquer embarcações que transportem recursos, suprimentos ou mercadorias de interesse comercial, militar ou civil para os portos da região bloqueada, salvo aquelas autorizadas expressamente pelas forças navais imperiais.

Artigo 3º – O bloqueio será executado pelas Flotilhas Imperiais de Interdição Marítima, com apoio de:

  • Navios de patrulha pesada, equipados com sistemas avançados de rastreamento marítimo e capacidade de interceptação.
  • Drones marítimos automatizados, programados para monitorar rotas de navegação e aplicar medidas de contenção em tempo real.
  • Postos avançados de vigilância costeira, munidos de radares de longo alcance e sistemas de comunicação criptografada.

Artigo 4º – Todas as embarcações interceptadas serão inspecionadas quanto ao seu conteúdo, destino e conformidade com o decreto. Recursos considerados críticos ou contrários aos interesses do Império Austro-Húngaro serão apreendidos, e suas tripulações, detidas e encaminhadas para autoridades imperiais.

Artigo 5º – Estabelece-se uma zona de exclusão marítima com raio de 50 blocos náuticos ao redor dos portos holandeses. Quaisquer embarcações detectadas dentro dessa área sem permissão explícita serão consideradas hostis e estarão sujeitas à neutralização imediata.

Artigo 6º – Este bloqueio permanecerá em vigor até que sejam satisfeitas as condições impostas pelo Império Austro-Húngaro para a resolução do conflito territorial e econômico em questão, ou até que nova determinação imperial seja emitida.

Artigo 7º – Ordena-se que este decreto seja comunicado às nações e alianças internacionais, ressaltando o caráter legítimo e defensivo desta ação, em conformidade com os princípios de autodefesa e soberania territorial reconhecidos no contexto da comunidade global.

No mais, rogo à Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, e a Santo Estevão da Hungria, nosso excelso padroeiro, que possam rogar, interceder e abençoar a nossa amada, gloriosa e majestosa nação, bem como cada um de seus filhos e filhas que nela residem.


IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO
INDIVISÍVEL, INSEPARÁVEL E INABALÁVEL!

Dado e Passado no Departamento do Serviço de Proteção e Inteligência do Estado, em Viena - Capital Imperial, aos 19 dias do mês de Dezembro, do ano de 1959, sob o selo e assinatura de Estêvão I, Kaiser da Áustria.