A todos que estas lerem ou tomarem conhecimento, continencio-vos.
Artigo 1º – Determina-se a implementação de um bloqueio naval absoluto sobre a costa pertencente à região holandesa dos Países Baixos, compreendendo todos os portos e acessos marítimos situados em território sob a jurisdição de sua capital, Amsterdã.
Artigo 2º – Fica proibida a entrada e saída de quaisquer embarcações que transportem recursos, suprimentos ou mercadorias de interesse comercial, militar ou civil para os portos da região bloqueada, salvo aquelas autorizadas expressamente pelas forças navais imperiais.
Artigo 3º – O bloqueio será executado pelas Flotilhas Imperiais de Interdição Marítima, com apoio de:
- Navios de patrulha pesada, equipados com sistemas avançados de rastreamento marítimo e capacidade de interceptação.
- Drones marítimos automatizados, programados para monitorar rotas de navegação e aplicar medidas de contenção em tempo real.
- Postos avançados de vigilância costeira, munidos de radares de longo alcance e sistemas de comunicação criptografada.
Artigo 4º – Todas as embarcações interceptadas serão inspecionadas quanto ao seu conteúdo, destino e conformidade com o decreto. Recursos considerados críticos ou contrários aos interesses do Império Austro-Húngaro serão apreendidos, e suas tripulações, detidas e encaminhadas para autoridades imperiais.
Artigo 5º – Estabelece-se uma zona de exclusão marítima com raio de 50 blocos náuticos ao redor dos portos holandeses. Quaisquer embarcações detectadas dentro dessa área sem permissão explícita serão consideradas hostis e estarão sujeitas à neutralização imediata.
Artigo 6º – Este bloqueio permanecerá em vigor até que sejam satisfeitas as condições impostas pelo Império Austro-Húngaro para a resolução do conflito territorial e econômico em questão, ou até que nova determinação imperial seja emitida.
Artigo 7º – Ordena-se que este decreto seja comunicado às nações e alianças internacionais, ressaltando o caráter legítimo e defensivo desta ação, em conformidade com os princípios de autodefesa e soberania territorial reconhecidos no contexto da comunidade global.